sexta-feira, 18 de julho de 2008
Depois da obra, vem a cobrança pela melhoria
O sonho de ver a rua com pavimentação adequada, sem o barro ou poeira, pode trazer algumas surpresas, como a Taxa de Contribuição de Melhoria. Instituída pela Lei 4.010/03, do Código Tributário Municipal, ela faz com que os proprietários das residências beneficiadas tenham que pagar 70% do valor dos melhoramentos, à título de valorização do local. Segundo a Administração, os imóveis se valorizam em mais de R$ 5.000,00 após as obras.
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