Na semana passada, a coluna assinada pelo colaborador Henrique Nogueira foi substituída no seu espaço por uma solicitação da Presidência do PC do B – Partido Comunista do Brasil, que solicitou ‘Direito de Resposta’ ao semanário, devido à citação do nome do partido e da Deputada Federal Manuela D’ávila em um comentário do colunista.
Mesmo desconhecida pelo grande público, a Lei de Imprensa - Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967 – é que regula as relações dos órgãos de comunicação com as pessoas e instituições. Esta lei foi atualizada em janeiro de 2000. Já em seu Artigo 1º, determina: “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”. E complementa, no Artigo 12: “Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem”
A Promotora Eleitoral, Dra. Graziela Lorenzoni, salienta que a liberdade deve ser exercida com bom-senso. “Não se pode inventar dados, mentir em nome da liberdade de expressão”. Quando este direito é extrapolado, a Lei de Imprensa reserva, em seu Artigo 29, o ‘Direito de Resposta”. Diz o texto: “Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito à resposta ou retificação”.