sexta-feira, 6 de junho de 2008

Prefeitura concede novo prazo para parcelamento do ITBI

Com a assinatura, no dia 19 de maio, da Lei nº 4.877, os contribuintes em atraso com o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), terão até 31 de dezembro de 2008 para parcelar a dívida. Este parcelamento já era garantido pela Lei nº 4.741 de 22 de outubro de 2007, mas houve pouca procura. O Titular em Substituição do Registro de Imóveis da Circunscrição de Montenegro, Luis Américo Alves Aldana, entende que falta orientação e esclarecimento sobre o assunto.

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