sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Edição nº 2.609 de 24 de outubro de 2008.


Destaques:
QUIOSQUE DA PRAÇA RUI BARBOSA SERÁ DEMOLIDO, MAS PARADÃO FICACom o início das obras de revitalização da Praça Rui Barbosa, o prédio que abriga os banheiros e a administração da Faixa Nobre será demolido. O Paradão só será transferido, temporariamente, no final da obra, que deve durar seis meses. Mas a população sentirá alívio mesmo é com o fechamento dos banheiros, que têm sido motivos de várias matérias da imprensa nos últimos tempos.

ETPM INICIA NOVA TURMA DE GUIAS DE CÃES FAREJADORES DE EXPLOSIVOSFoi iniciada, na última segunda-feira, dia 20, a segunda turma do Curso de Aperfeiçoamento de Guias de Cães Farejadores de Explosivos. As aulas serão ministradas na ETPM – Escola Técnica de Policia Militar de Montenegro, a conta com a participação de 21 policiais militares de 16 estados brasileiros.
Estão em Montenegro militares dos seguintes estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Amapá, Bahia, Amazonas, Pernambuco, Distrito Federal, Roraima, Acre, Paraíba e Tocantins.
O curso visa unificar os procedimentos no adestramento de cães farejadores de explosivos, e é feito em convênio da Brigada Militar com a SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública.

PREFEITURA PAGA HORAS EXTRAS EM DUAS PARCELASInformações repassadas ao Jornal O Progresso davam conta de que a Administração Municipal teria cortado as horas extras dos servidores municipais, bem como alguns benefícios. A secretária de Administração e Planejamento, Ingrid Lerch, explica que não houve cortes.
“As informações repassadas estão incorretas”, afirma. Segundo ela. “de maneira alguma as horas extras, realizadas pelos servidores, bem como algum benefício, foram cortadas pela Administração Municipal”. Ingrid esclarece que a “administração pública é regida por leis, as quais regram que o executivo realize suas ações de forma legal e transparente”.
Como 2008 é ano eleitoral, e “considerando a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 21, no qual prevê que qualquer ato que provoque o aumento de despesa de pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato, é nulo de pleno direito”, o excesso de horas extras obrigou a que fosse feito um parcelamento.

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